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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 122 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

Fonte oficial: STJ

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