Súmula
Súmula 126 — STJ
Texto da súmula Documento oficial
É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
Fonte oficial: STJ
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