Súmula
Súmula 183 — STJ
Texto da súmula Documento oficial
(SÚMULA CANCELADA) Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo. SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 08/11/2000, ao julgar os EDcl no CC 27.676/BA, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 183 do STJ (DJ 24/11/2000, p. 265).
Fonte oficial: STJ
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