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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 203 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

(SÚMULA ALTERADA) Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. SÚMULA ALTERADA: A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23/05/2002, ao julgar o AgRg no Ag 400.076/BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 203. REDAÇÃO ANTERIOR: Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

Fonte oficial: STJ

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