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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 296 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

Fonte oficial: STJ

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