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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 32 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.

Fonte oficial: STJ

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