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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 351 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

Fonte oficial: STJ

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