Súmula
Súmula 421 — STJ
Texto da súmula Documento oficial
(SÚMULA CANCELADA) Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. SÚMULA CANCELADA: A Corte Especial, na sessão de 17/04/2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 1.108.013/RJ (Projeto de Súmula n. 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 421 do STJ (DJe 22/04/2024).
Fonte oficial: STJ
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