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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 448 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Fonte oficial: STJ

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