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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 494 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

Fonte oficial: STJ

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