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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 505 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.

Fonte oficial: STJ

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