Súmula
Súmula 505 — STJ
Texto da súmula Documento oficial
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.
Fonte oficial: STJ
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