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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 507 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

Fonte oficial: STJ

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