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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 513 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

Fonte oficial: STJ

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