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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 523 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

Fonte oficial: STJ

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