Súmula
Súmula 566 — STJ
Texto da súmula Documento oficial
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Fonte oficial: STJ
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