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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 582 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Fonte oficial: STJ

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