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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 587 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

Fonte oficial: STJ

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