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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 590 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

Fonte oficial: STJ

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