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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 606 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.

Fonte oficial: STJ

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