Súmula
Súmula 94 — STJ
Texto da súmula Documento oficial
(SÚMULA CANCELADA) A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL. SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 94 do STJ (DJe 03/04/2019).
Fonte oficial: STJ
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