Súmula
Súmula 25 — TNU
Texto da súmula Documento oficial
A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.
Fonte oficial: TNU / CJF
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