Súmula
Súmula 44 — TNU
Texto da súmula Documento oficial
Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.
Fonte oficial: TNU / CJF
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