Súmula
Súmula 57 — TNU
Texto da súmula Documento oficial
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxíliodoença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.
Fonte oficial: TNU / CJF
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