Súmula
Súmula 87 — TNU
Texto da súmula Documento oficial
A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.
Fonte oficial: TNU / CJF
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