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SúmulaSúmulas Vinculantes do STF

Súmula 35 — STF

Texto da súmula Documento oficial

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Fonte oficial: STF

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