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SúmulaSúmulas Vinculantes do STF

Súmula 47 — STF

Texto da súmula Documento oficial

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Fonte oficial: STF

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