Súmula
Súmula 53 — STF
Texto da súmula Documento oficial
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Fonte oficial: STF
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