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SúmulaSúmulas Vinculantes do STF

Súmula 58 — STF

Texto da súmula Documento oficial

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

Fonte oficial: STF

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