Deserdação constitui ato de exclusão de herdeiro necessário da sucessão, manifestado expressamente pelo autor da herança em testamento, com indicação precisa da causa legal que a fundamenta. Distingue-se da indignidade por depender de declaração testamentária e por ter causas específicas previstas na lei, além das hipóteses de indignidade. As causas de deserdação incluem ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto, desamparo em alienação mental ou grave enfermidade, entre outras taxativamente enumeradas no Código Civil. O deserdado perde integralmente o direito à herança, incluindo a legítima que lhe caberia. A deserdação deve ser confirmada judicialmente após a abertura da sucessão, cabendo ao herdeiro instituído ou ao beneficiado provar a veracidade da causa alegada pelo testador. Os descendentes do deserdado herdam por representação, não sendo atingidos pela exclusão.
Deserdação
O que é Deserdação? Significado e Definição
Requisitos
- Expressa declaração em testamento válido
- Indicação precisa da causa legal de deserdação
- Existência de fato enquadrado nas hipóteses legais
- Confirmação judicial da causa alegada
Procedimento
- Inclusão da deserdação em testamento com menção da causa
- Abertura da sucessão com apresentação do testamento
- Impugnação ou aceitação pelos interessados
- Produção de provas sobre a causa alegada
- Decisão judicial confirmando ou rejeitando a deserdação
- Execução da exclusão do herdeiro deserdado
Exemplos de Deserdação
- Deserdação de filho que agrediu fisicamente o pai
- Exclusão de descendente que abandonou ascendente enfermo
- Deserdação por relações ilícitas com madrasta
- Exclusão de herdeiro que praticou injúria grave contra o testador
Base Legal de Deserdação na Legislação Brasileira
- Código Civil
- Teoria do Direito Sucessório
Jurisprudência sobre Deserdação
Consulte decisões atualizadas sobre Deserdação nos tribunais superiores: