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ProvidoTST·2ª Turma·

Dívida Trabalhista: TST Permite Penhora de Parte da Pensão, Mas Garante Salário Mínimo ao Devedor

Processo nº · Rel. Maria Helena Mallmann

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível penhorar uma parte da pensão de alguém para pagar uma dívida trabalhista. Essa medida é válida desde que o devedor continue recebendo, no mínimo, um salário mínimo legal. Além disso, a penhora não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do segurado, conforme uma tese jurídica já estabelecida pelo próprio TST.

⚖️ Tese Jurídica

Na vigência do CPC, é válida a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos (inclusive pensão) para satisfação de crédito trabalhista, desde que seja garantido ao devedor o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo legal

Temas

Execução TrabalhistaPenhoraCrédito TrabalhistaImpenhorabilidade

Dispositivos

art. 100, § 1º da CFart. 833, IV do CPCTema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST

📖 Resumo técnico

É possível a penhora de percentual dos proventos de pensão para satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de pelo menos um salário mínimo pelo devedor, conforme tese jurídica vinculante do TST (Tema 75).

📜 Ementa Documento oficial

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO RECEBIDOS PELA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Ante a possível afronta ao art. 100, § 1º, da CF, o agravo de instrumento da executada merece provimento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO RECEBIDOS PELA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. No presente caso, a decisão judicial que indeferiu a penhora sobre percentual dos rendimentos percebidos pela executada ocorreu na vigência do CPC. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-[nº do processo suprimido] (DEJT 08/04/2025), ao fixar a tese do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, estabelecendo a seguinte tese jurídica vinculante: "Na vigência do CPC, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Assim, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos da parte executada, bem como assegurado o recebimento de valor não inferior ao salário mínimo legal, demonstra-se plenamente viável a penhora de seus rendimentos. A negativa dessa medida, sob o argumento da impenhorabilidade, contraria entendimento vinculante firmado por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - [nº do processo suprimido]

ACÓRDÃO 2ª Turma GMMHM/aao/rg I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO RECEBIDOS PELA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Ante a possível afronta ao art. 100, § 1º, da CF, o agravo de instrumento da executada merece provimento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO RECEBIDOS PELA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. No presente caso, a decisão judicial que indeferiu a penhora sobre percentual dos rendimentos percebidos pela executada ocorreu na vigência do CPC. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-[nº do processo suprimido] (DEJT 08/04/2025), ao fixar a tese do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, estabelecendo a seguinte tese jurídica vinculante: "Na vigência do CPC, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Assim, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos da parte executada, bem como assegurado o recebimento de valor não inferior ao salário mínimo legal, demonstra-se plenamente viável a penhora de seus rendimentos. A negativa dessa medida, sob o argumento da impenhorabilidade, contraria entendimento vinculante firmado por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR - [nº do processo suprimido] , em que é RECORRENTE [NOME] e é RECORRIDA [NOME] . Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Não foi apresentada contraminuta ao agravo de instrumento nem contrarrazões ao recurso de revista. Tramitação preferencial - execução.

É o relatório.

VOTO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade. 2 – MÉRITO EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO RECEBIDOS PELA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, sob o seguinte fundamento: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/02/2025 - Id0fb9ffc; recurso apresentado em 17/03/2025 - Id 1e06bce). Regular a representação processual (Id c7bbb6c). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somentetem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso derevista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional,contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA /DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) /REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; artigo 37; §1º do artigo 100da Constituição Federal. O Exequente alega que seu crédito detém natureza alimentar.Afirma ser válida a penhora dos valores recebidos pela Executada em razão debenefícios previdenciários. Sustenta que o ordenamento jurídico sequer faz a distinçãoentre créditos de natureza alimentar e tampouco traz os requisitos limitadores que oTribunal insiste em aplicar. Pede a reforma da decisão recorrida e a penhora de 20%dos montante da pensão recebida pela Executada. Fundamentos do acórdão recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A penhora de percentual dos proventos de pensão é possível para satisfazer crédito trabalhista.
  • A penhora deve respeitar o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos do devedor.
  • Deve ser garantido ao devedor o recebimento de valor não inferior ao salário mínimo legal.
  • A negativa da penhora, sob argumento da impenhorabilidade, contraria o entendimento vinculante firmado pelo TST (Tema 75).

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da impenhorabilidade total dos proventos de pensão, sem considerar os limites e exceções do Tema 75 do TST, foi rejeitado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível penhorar uma parte dos valores de pensão de um devedor para pagar uma dívida trabalhista, desde que sejam respeitados certos limites.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu um trabalhador (exequente) buscando receber um crédito trabalhista e um segurado (executado) que recebia pensão.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST deu provimento ao recurso do trabalhador, decidindo que a penhora da pensão é possível. O motivo foi a aplicação da tese jurídica vinculante do Tema 75, que permite essa penhora com limites.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) e o Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST. O acórdão também menciona o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi a tese jurídica vinculante do Tema 75 do TST, que estabelece a validade da penhora de rendimentos para crédito trabalhista, desde que se respeite o limite de 50% dos rendimentos líquidos e se garanta o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador (exequente), que buscava a penhora dos valores.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, se você tem uma dívida trabalhista e recebe pensão, parte desse valor pode ser penhorada para quitar a dívida, mas sempre será garantido que você receba pelo menos um salário mínimo e que não seja penhorado mais de 50% do seu rendimento líquido.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas o processo envolveu a discussão sobre a natureza dos rendimentos de pensão e a aplicação da tese jurídica sobre impenhorabilidade.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades do caso e da fase processual.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especializado para analisar seu caso específico, entender seus direitos e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 2ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.