Erro na Apresentação do Recurso Impede Análise de Auxílio-Alimentação no TST
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o mérito de um recurso que discutia o auxílio-alimentação. Isso aconteceu porque a empresa que recorreu não seguiu as regras de como apresentar o recurso, transcrevendo o texto da decisão anterior de forma desorganizada. Por causa desse erro formal, o TST não pôde sequer verificar se o caso tinha importância suficiente para ser julgado.
⚖️ Tese Jurídica
Não é possível o exame da transcendência de recurso de revista que não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, como a correta indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
📖 Resumo técnico
A decisão negou provimento a agravo interno por constatar vício formal no recurso de revista, consistente na transcrição integral do acórdão regional sem a devida correlação com os tópicos recursais, impedindo a análise do mérito do auxílio-alimentação. Isso resultou na não apreciação da transcendência da matéria, devido ao óbice processual do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/GMC/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Há óbice processual ( art. 896, §1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO e é AGRAVADO [NOME] . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.
É o relatório.
VOTO Em contraminuta, a parte reclamante requer a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º do CPC/2015. Indefiro, uma vez que a norma em questão se refere aos casos em é manifesta a improcedência do recurso, o que poderia evidenciar o caráter abusivo e protelatório da impugnação. De todo modo, a abusividade e protelação devem ficar caracterizadas, não podendo ser presumidas pela simples improcedência do recurso.
1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.
2. MÉRITO A parte agravante alega que “ houve impugnação específica da matéria recorrida. É que, na verdade, o agravo de instrumento ataca somente a decisão denegatória do recurso de revista. No entanto, a revista impugna cada um dos pontos recorridos levando em seu bojo aquilo que o acórdão denegatório coloca como tese ” (fl. 559). Consta da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista da empresa não atendeu aos requisitos formais do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu o acórdão regional de forma desvinculada dos tópicos recursais.
- A inobservância dos requisitos formais impede o exame da transcendência da matéria e, consequentemente, a análise do mérito do recurso.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que houve impugnação específica da matéria recorrida e que o agravo de instrumento atacava a decisão denegatória do recurso de revista.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o mérito de um recurso sobre auxílio-alimentação devido a um erro formal na sua apresentação.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com o recurso (agravo interno) contra uma decisão anterior, e a parte contrária era o trabalhador.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou provimento ao agravo interno da empresa porque o recurso de revista original não atendeu aos requisitos formais da CLT, especificamente sobre como transcrever e correlacionar trechos da decisão anterior.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 896, §1º-A, incisos I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata dos requisitos formais para a apresentação do recurso de revista.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa transcreveu a decisão regional de forma integral no início do recurso, sem vincular os trechos aos pontos específicos que queria discutir, o que é um vício formal.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa, que foi quem interpôs o agravo interno e teve seu recurso negado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras de como apresentar um recurso nos tribunais superiores, pois erros formais podem impedir que o mérito do seu caso seja sequer analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos do mérito do auxílio-alimentação, mas a forma como o recurso foi redigido (a transcrição do acórdão regional) foi o ponto central da decisão.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST em agravo interno, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos específicos dependendo do caso.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os próximos passos e as melhores estratégias jurídicas.
