Recurso que não ataca a decisão anterior: TST explica por que ele é inválido e não contraria Súmula 422
📌 Em resumo
Uma empresa tentou recorrer de uma decisão, mas seu recurso foi considerado inválido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Isso aconteceu porque o recurso apenas repetiu argumentos antigos, sem explicar por que a decisão anterior estava errada nos pontos processuais. O TST confirmou que essa atitude não contraria uma regra importante (Súmula 422, I), pois o recurso não atacou os motivos específicos da rejeição inicial.
⚖️ Tese Jurídica
Não configura contrariedade à Súmula 422, I, do TST o não conhecimento de agravo de instrumento desfundamentado que se limita a repetir argumentos de mérito, sem atacar os fundamentos processuais da decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista.
📖 Resumo técnico
A Turma não conheceu do agravo de instrumento da reclamada porque ela não atacou os fundamentos processuais que levaram à negativa de seguimento do recurso de revista, como a ausência de indicação de trecho prequestionado e confronto analítico. A parte limitou-se a repetir argumentos de mérito, configurando desfundamentação do agravo e não contrariando a Súmula 422, I, do TST.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMACC/gm/ AGRAVO CONTRA
DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONFIGURADA. A Turma deste Tribunal não conheceu do agravo de instrumento interposto pela reclamada, a partir da constatação de a parte não enfrentar de forma específica e objetiva os motivos da decisão regional que havia negado seguimento ao seu recurso de revista, notadamente a inobservância aos requisitos previstos no § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois o recurso de revista não indicara o trecho da decisão recorrida que consubstanciava o prequestionamento, tampouco apresentara o confronto analítico entre a tese do acórdão e cada dispositivo legal ou julgado invocado. Ao interpor agravo de instrumento, a reclamada não atacou esses fundamentos processuais. Limitou-se a repetir argumentos de mérito relativos à responsabilização civil e à estabilidade. Não configurada, pois, a alegada contrariedade à Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-Emb-AIRR - 1244-33.2012.5.04.0025 , em que é Agravante EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB e Agravado [NOME] . A Presidência da Primeira Turma deste Tribunal não admitiu o recurso de embargos interposto por EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. – TRENSURB, concluindo não contrariada a Súmula 422 do TST, por má aplicação. Dessa decisão, EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. – TRENSURB interpõe agravo. Após intimação regular, [NOME] apresentou contrarrazões ao agravo e impugnação aos embargos. Desnecessária a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Trabalho, nos termos do artigo 95, § 2º, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
É o relatório.
VOTO I – CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo. II – MÉRITO A Presidência da Primeira Turma deste Tribunal não admitiu o recurso de embargos interposto por EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. – TRENSURB, concluindo não contrariada a Súmula 422 do TST, por má aplicação. Eis razões de decidir: Recurso de embargos interposto pela reclamada (seq. 15), sob a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior (seq. 13). Na fração de interesse, eis o teor da decisão embargada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O agravo de instrumento da empresa foi considerado desfundamentado porque não atacou os fundamentos processuais da decisão regional.
- A Súmula 422, I, do TST foi bem aplicada, pois o agravo de instrumento foi interposto em inobservância ao princípio da dialeticidade.
- Não houve contrariedade à Súmula 422, I, do TST, pois a parte não enfrentou de forma específica e objetiva os motivos da decisão regional.
❌ Costuma ser rejeitado
- A empresa alegou que seu recurso de revista cumpriu os requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, mas o tribunal não aceitou esse argumento.
- A empresa alegou má aplicação da Súmula 422, I, do TST, mas o tribunal rejeitou essa alegação.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão confirmou que um recurso (agravo de instrumento) que não ataca os fundamentos processuais específicos da decisão anterior é considerado inválido por ser "desfundamentado".
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com o recurso, e um trabalhador era a parte contrária.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a decisão anterior, negando provimento ao agravo da empresa. O motivo foi que o recurso da empresa não atacou os fundamentos processuais que levaram à sua rejeição inicial, limitando-se a repetir argumentos de mérito.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Súmula 422, I, do TST: Exige que o recurso ataque especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Artigo 896, § 1º-A, da CLT: Estabelece requisitos para o recurso de revista, como a indicação do trecho prequestionado e o confronto analítico.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o recurso da empresa não cumpriu o "princípio da dialeticidade", ou seja, não contestou de forma específica os motivos pelos quais seu recurso anterior havia sido negado.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que interpôs o agravo e favorável ao trabalhador.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, ao recorrer, é essencial contestar diretamente os motivos específicos pelos quais a decisão anterior foi desfavorável, e não apenas repetir argumentos já apresentados.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas sim a forma como os recursos foram apresentados e os argumentos utilizados.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem da natureza da matéria e de requisitos muito específicos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades de recurso.
