TST Mantém Decisão: Tribunal Regional Já Havia Se Manifestado Suficientemente
📌 Em resumo
Um trabalhador entrou com um recurso alegando que o tribunal anterior não havia analisado completamente seu caso. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não houve falha, pois o tribunal de origem já tinha se manifestado de forma suficiente sobre a questão. Assim, o pedido do trabalhador para que a decisão fosse revista foi negado.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina a questão e conclui pela manifestação suficiente do Tribunal Regional sobre a matéria
📖 Resumo técnico
Os embargos de declaração da reclamante foram desprovidos porque não foi constatada omissão ou qualquer outro vício legal no acórdão. O colegiado concluiu que o Tribunal Regional já havia se manifestado suficientemente sobre a questão da negativa de prestação jurisdicional.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 6ª Turma GMACC/cst/mrl EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Conforme expressamente registrado no acórdão embargado, este Colegiado examinou a alegada negativa de prestação jurisdicional, concluindo que o Tribunal Regional se manifestou de forma suficiente sobre a matéria. Embargos declaratórios não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-AIRR - 1292-34.2019.5.09.0016 , em que é Embargante [AUTOR] e é Embargado(a) ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC . A reclamante opôs embargos declaratórios, alega a ocorrência de omissão na decisão embargada e requer efeito modificativo do julgado embargado. Aberto o prazo para impugnação dos embargos declaratórios, houve manifestação da embargada.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade dos embargos de declaração, conheço. 2 – MÉRITO Ficou consignado na decisão embargada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Não foi constatada omissão ou qualquer outro vício legal nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
- O Tribunal Regional já havia se manifestado de forma suficiente sobre a questão da negativa de prestação jurisdicional.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação do trabalhador de ocorrência de omissão na decisão embargada foi rejeitada.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não houve omissão ou qualquer outro vício legal na decisão anterior, negando o pedido do trabalhador para rever o julgado.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador (embargante) e uma empresa (embargada).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu por não prover os embargos de declaração do trabalhador, pois entendeu que o Tribunal Regional já havia se manifestado de forma suficiente sobre a matéria, não havendo omissão ou vício legal.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, que tratam dos vícios que podem ser corrigidos por embargos de declaração. Também foi mencionada a Lei 13.467/2017 e o artigo 896-A, § 6º, da CLT sobre transcendência.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal aceito foi que o Tribunal Regional já havia examinado e se pronunciado de forma expressa e específica sobre a questão da negativa de prestação jurisdicional, indicando os fundamentos de fato e de direito.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que opôs os embargos de declaração.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, para alegar negativa de prestação jurisdicional, é preciso demonstrar claramente que o tribunal realmente deixou de analisar um ponto importante, e não apenas que a decisão foi desfavorável ou diferente do esperado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
Foram importantes os cartões de ponto apresentados pela empresa e a ata de audiência, onde o trabalhador reconheceu a validade dos horários de entrada e saída, ressalvando apenas os intervalos.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos, como recursos extraordinários ao STF, dependendo da matéria.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e verificar as melhores estratégias e possibilidades de recurso.
