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Não ProvidoTST·8ª Turma·

Recurso negado no TST: Empresa não provou falta de dinheiro e esqueceu de citar trechos importantes

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa porque ela não conseguiu provar que não tinha condições de pagar as custas do processo. Além disso, a empresa não citou os trechos do processo anterior que seriam importantes para a análise do caso. Por esses motivos, o tribunal não pôde nem mesmo analisar se o caso tinha 'transcendência', que é um requisito para o recurso ser julgado.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível o exame da transcendência quando não comprovada a hipossuficiência econômica para fins de dispensa de custas e não observada a exigência de prequestionamento da controvérsia mediante a transcrição dos trechos do acórdão regional.

Temas

DeserçãoRecurso de RevistaPrequestionamentoTranscendência

Dispositivos

📖 Resumo técnico

A Corte negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que reconheceu a deserção do recurso de revista por falta de comprovação cabal de hipossuficiência econômica e a inobservância do requisito de prequestionamento previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A ausência de transcrição de trechos do acórdão regional impediu o exame da transcendência.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/LF/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PROVA CABAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO

ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com óbice de natureza processual, pois não foi observada a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência.

III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE MASSA FORT PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA e são AGRAVADOS [NOME] , MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e CONSTRUTORA TENDA S/A . Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço .

2. MÉRITO 2.1. PROVA CABAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO

ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A parte agravante alega que é público e notório, no âmbito da Justiça do Trabalho, o fato de que tramitam diversos processos em face da reclamada, estando patente a prova de sua hipossuficiência, neste momento de crise econômica. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. Em relação ao indeferimento da assistência judiciária gratuita à parte reclamada, o Tribunal Regional decidiu em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual " no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ", não servindo como meio de prova as diversas demandas em curso contra a empresa na Justiça do Trabalho. Ademais, por fundamento diverso, não merece reparos a decisão unipessoal, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. No caso destes autos , a parte recorrente não transcreveu , nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A empresa não comprovou cabalmente sua hipossuficiência econômica, o que é necessário para a dispensa de custas.
  • A empresa não transcreveu os trechos do acórdão regional que demonstram o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
  • A ausência desses requisitos processuais inviabiliza o exame da transcendência do recurso.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da empresa de que sua hipossuficiência econômica é pública e notória devido a diversas demandas na Justiça do Trabalho não serve como prova cabal.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de uma empresa, pois ela não comprovou sua dificuldade financeira para pagar as custas e não cumpriu um requisito processual.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e havia um trabalhador e outras empresas como partes contrárias.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa porque ela não apresentou provas suficientes de sua hipossuficiência econômica para ser dispensada das custas e não transcreveu os trechos do acórdão regional, o que é exigido por lei.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o artigo 896-A da CLT e a Súmula nº 463, II, do TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

Os argumentos que mais pesaram foram a falta de comprovação cabal da dificuldade financeira da empresa para pagar as custas e a não transcrição dos trechos do acórdão anterior, que são requisitos essenciais para o recurso.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é fundamental comprovar de forma clara a dificuldade financeira para obter a dispensa de custas e seguir rigorosamente os requisitos processuais, como transcrever os trechos relevantes de decisões anteriores, para que o recurso seja analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que a empresa não apresentou prova cabal de sua hipossuficiência econômica. Para casos semelhantes, seriam importantes documentos que comprovem a real situação financeira da parte.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Geralmente, após uma decisão do TST em agravo interno, as possibilidades de recurso são limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os requisitos processuais e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.