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Não ProvidoTST·8ª Turma·

Recurso no TST barrado por detalhe: entenda a importância de citar o trecho certo da decisão

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

Um recurso que buscava discutir temas como promoção e multa foi negado no TST. O motivo foi o não cumprimento de uma regra processual importante: a parte não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que queria contestar. Por isso, o tribunal nem chegou a analisar o mérito do pedido, mantendo a decisão anterior.

⚖️ Tese Jurídica

O não atendimento ao requisito de indicação do trecho da decisão recorrida, conforme o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, obsta o exame da transcendência do recurso de revista e inviabiliza o seu conhecimento

Temas

Recurso de RevistaPressupostos RecursaisPromoção por AntiguidadeMulta Convencional

Dispositivos

📖 Resumo técnico

O agravo interno foi negado devido ao descumprimento do requisito formal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a indicação do trecho da decisão recorrida. Por conta desse óbice processual, as questões de mérito, como promoção por antiguidade e multa convencional, não foram sequer analisadas, impedindo o exame da transcendência.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/RSO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Há óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência.

II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO e é AGRAVADO [NOME] . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.

2. MÉRITO A parte agravante alega que “ ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da Agravante foi denegado seguimento, sob a justificativa de que não comprovou o prequestionamento da matéria recorrida, como preconiza o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, todavia, tal fundamento não é suficiente para negar à INFRAERO as prerrogativas da Fazenda Pública como reconhecido pelo STF e TST, no Tema 412/STF, como por exemplo, a isenção das custas e depósito recursal. ” (fl. 3986). Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. No caso destes autos , a parte recorrente, em relação ao tema “ promoção por antiguidade e adicional por tempo de serviço ”, procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Ademais, quanto ao tema “ multa normativa ”, a parte recorrente transcreveu trecho do acórdão regional que trata dos honorários advocatícios. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O não atendimento ao requisito de indicação do trecho da decisão recorrida, conforme o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza o exame da transcendência e o conhecimento do recurso.
  • A parte recorrente transcreveu a integralidade dos fundamentos ou trechos irrelevantes, sem fazer destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou que o fundamento da falta de indicação do trecho não seria suficiente para negar suas prerrogativas de Fazenda Pública.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão negou um agravo interno, mantendo a posição de que o recurso principal não poderia ser analisado por falta de um requisito formal essencial.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o agravo interno, e a parte contrária era um trabalhador.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o agravo interno da empresa porque ela não cumpriu a exigência legal de indicar o trecho específico da decisão anterior que estava sendo contestada.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata dos requisitos para a apresentação de recursos.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a parte recorrente não indicou corretamente os trechos da decisão anterior que queria discutir, o que é uma exigência legal para que o recurso seja analisado.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o agravo interno.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir todas as regras formais ao apresentar um recurso, especialmente a de indicar os trechos exatos da decisão que se quer contestar, para que o mérito do caso seja analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas destaca a importância da correta indicação dos trechos da decisão recorrida como um requisito processual.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as possibilidades de recurso são bastante limitadas e dependem de requisitos específicos e excepcionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.