VadeLab
Não ProvidoTST·8ª Turma·

Recurso Trabalhista Negado no TST: A Importância de Citar o Acórdão Corretamente

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

Um trabalhador teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não copiou e colou os trechos exatos da decisão anterior, como a lei exige. Em vez disso, ele fez um resumo, o que não foi aceito. Por isso, o TST não pôde analisar as questões principais do caso, como cerceamento de defesa ou assédio moral.

⚖️ Tese Jurídica

A ausência de transcrição literal do trecho do acórdão regional no recurso de revista, conforme exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza o conhecimento do apelo por óbice processual

Temas

Recurso de RevistaPressupostos ProcessuaisTranscrição de TrechoCerceamento de Defesa

Dispositivos

📖 Resumo técnico

Não se conheceu do recurso de revista por descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a transcrição literal do trecho do acórdão regional no recurso. A apresentação de resumo da fundamentação não foi considerada suficiente para preencher o requisito, impedindo a análise das matérias de fundo como cerceamento de defesa, alteração ilícita, rescisão indireta e assédio moral.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/CFA / AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

1. CERCEAMENTO DE DEFESA.

2. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO.

3. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.

4. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO

ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I . A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado, nenhum trecho do acórdão regional.

II. Ao contrário do que alega a parte recorrente, o resumo da fundamentação do acórdão, sem a transcrição literal do seu teor, em relação à controvérsia, não atende o requisito do art. art.896, § 1º-A, I, da CLT; descumprido o referido pressuposto processual, descabe o exame da transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADO UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço .

2. MÉRITO A decisão agravada, proferida pela Presidência do TST, está assim fundamentada: [...] O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: [...] PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DEDEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUALOU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO PORDANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Registre-se que não basta ao cumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o mero resumo da decisão recorrida. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: [...] CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. [...] Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Quanto aos temas do recurso de revista , verifica-se, contudo, que a parte recorrente não atende ao requisito descrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. [...] Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do agravo interno a parte reclamante alega: [...] o Recurso de Revista interposto, embora não contenha a transcrição literal dos termos do Venerando Acordão, INDICA DE FORMA INEQUÍVOCA os trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, resumindo de forma fiel a decisão do nobre Tribunal Regional, propiciando o pleno entendimento de seus termos (fls. 362). Não merece reparos a decisão unipessoal agravada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. A não observância dos pressupostos de admissibilidade de natureza processual do recurso de revista torna impossível a compreensão da vexata quaestio e, em razão disso, a emissão de um juízo positivo de transcendência. É o que ocorre nos presentes autos, em que a parte não observou a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso destes autos , a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista (fls. 283/298), nenhum trecho do acórdão regional. Não atendida, portanto, a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Reitere-se que, ao contrário do que alega a parte recorrente, o mero resumo da fundamentação do acórdão, como se observa do recurso de revista, sem a transcrição literal do seu teor, em relação à controvérsia, não atende o requisito do art. art.896, § 1º-A, I, da CLT. Desse modo, inviável o exame da transcendência. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A ausência de transcrição literal do trecho do acórdão regional no recurso de revista inviabiliza o conhecimento do apelo por óbice processual.
  • O resumo da fundamentação do acórdão, sem a transcrição literal do seu teor, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da parte recorrente de que o resumo da fundamentação do acórdão seria suficiente para atender ao requisito legal foi rejeitada.
  • O argumento de que o recurso de revista, mesmo sem transcrição literal, indicava de forma inequívoca os trechos relevantes foi recusado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão negou um recurso de um trabalhador porque ele não cumpriu uma exigência formal da lei, impedindo a análise do mérito do caso.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com um recurso contra uma empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso porque o trabalhador não transcreveu literalmente os trechos da decisão anterior (acórdão regional) em seu recurso, conforme exigido pela lei.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a transcrição literal do trecho do acórdão regional no recurso de revista para que ele possa ser analisado.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a ausência da transcrição literal dos trechos da decisão anterior, e a apresentação de um mero resumo, não cumpre o requisito legal e impede o tribunal de analisar o recurso.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que entrou com o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é fundamental seguir rigorosamente as regras processuais ao apresentar um recurso, especialmente a de transcrever os trechos exatos da decisão anterior, para evitar que o recurso seja negado por falha formal.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas a forma como o recurso foi redigido, sem a transcrição literal exigida, foi o ponto crucial para a decisão.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, decisões judiciais podem ser objeto de recurso, mas cada caso tem suas particularidades, prazos e requisitos específicos, que devem ser analisados por um profissional.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as exigências legais e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.