
Decisões relatadas por ADRIANE BATTISTI, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso em que o INSS questionava a data de início do pagamento de um benefício previdenciário. A discussão era se o pagamento deveria começar na data do pedido administrativo ou apenas a partir da citação do INSS no processo judicial. O tribunal se baseou em uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1124) que define como o pedido administrativo deve ser feito para que o segurado tenha direito ao benefício desde o início.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado tem direito ao reconhecimento de tempo especial por ter trabalhado exposto à eletricidade acima de 250 volts, mesmo que essa condição não estivesse listada expressamente nos decretos da época. A decisão reforça que a lista de agentes nocivos é apenas um exemplo, e não uma lista fechada. Além disso, o tribunal determinou que o benefício de aposentadoria deve começar a contar a partir da data do pedido feito ao INSS, e não de uma data posterior.