
Decisões relatadas por ALEXANDRE DE MORAES, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei do Estado do Pará, que criava uma pensão especial para ex-políticos e seus familiares, é inconstitucional. A Corte entendeu que essa pensão violava princípios importantes da Constituição, como a igualdade, a moralidade e a impessoalidade. No entanto, para evitar prejuízos, o STF determinou que os valores já pagos até 04/01/2023 não precisam ser devolvidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras de aposentadoria e pensão do artigo 40 da Constituição Federal, que foram alteradas pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 43/2001, valem apenas para servidores públicos que têm cargo efetivo. Isso significa que essas regras não se aplicam a quem recebe pensão de um ex-empregado de empresa pública, como um banco estatal. A decisão do STF foi unânime e negou um recurso que pedia a complementação de pensão para um caso assim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou um caso onde um trabalhador tinha vínculo empregatício pela CLT com uma entidade privada, a Santa Casa de Misericórdia. A decisão do STF foi que esse tipo de relação de trabalho não se encaixa nos precedentes de duas importantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a 2.135 e a 3.395, que tratam de servidores públicos e regimes estatutários. Por isso, o Tribunal negou um recurso, mantendo a decisão anterior que considerou a reclamação improcedente.