
Decisões relatadas por CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, do TRF6, decidiu a favor de um segurado. O tribunal confirmou que o tempo de contribuição que ele teve em um Regime Próprio de Previdência Social, como o de servidores públicos estaduais, deve ser contado para a sua aposentadoria no INSS. Com isso, o segurado conseguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e receberá os valores atrasados, além de ter o INSS condenado a pagar os honorários do advogado.
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu que o INSS não conseguiu reverter uma decisão anterior. Com isso, o INSS terá que pagar os honorários do advogado da outra parte, que foram fixados em 10% do valor da causa ou da condenação. No entanto, o INSS está isento de pagar as custas do processo.