
Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE LUIS MAIA TOBIAS GRANJA (CONVOCADO), com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um policial militar não pode converter o tempo em que trabalhou em condições especiais no regime próprio de previdência para contar como tempo comum no INSS. A decisão reverteu uma sentença anterior que havia permitido essa conversão para revisar a aposentadoria do segurado. O tribunal entendeu que a lei proíbe essa conversão entre regimes diferentes.
O INSS entrou com um recurso chamado embargos de declaração, questionando a data de início do pagamento de um benefício previdenciário. Ele queria que o pagamento começasse mais tarde, pois a prova (uma perícia) só foi feita na justiça. No entanto, o TRF5, através da Sexta Turma, manteve a decisão anterior, afirmando que o pagamento deve começar na data do pedido original ao INSS, pois a perícia confirmou o direito. O tribunal entendeu que o INSS queria apenas rediscutir o caso, o que não é permitido nesse tipo de recurso.