
Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou o direito de um trabalhador à aposentadoria especial. Ele atuava como motorista carreteiro e de caminhão abastecedor de aeronaves, exposto a ruído e produtos químicos. A decisão, proferida pela 3ª Turma e relatada pelo Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza, manteve a sentença que reconheceu o tempo de serviço especial e determinou o pagamento do benefício desde o pedido feito ao INSS.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que uma segurada pode, sim, receber ao mesmo tempo a Renda Mensal Vitalícia por Invalidez e a Pensão por Morte. A decisão, proferida pela 3ª Turma e relatada pelo Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza, considerou que a segurada agiu de boa-fé e que o INSS perdeu o prazo de 10 anos para revisar o benefício. Assim, a segurada não precisará devolver os valores recebidos e o INSS não foi condenado a pagar danos morais.