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Acórdãos do relator DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA

Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Não ProvidoTRF1·08 de abr. de 2021

TRF1 nega aposentadoria rural por falta de provas e incompatibilidade com vínculos urbanos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador rural não tinha direito à aposentadoria por idade. O motivo foi a falta de documentos que comprovassem de forma clara sua atividade no campo, além de testemunhos que não foram suficientes. O tribunal também considerou que o trabalhador teve empregos na cidade por muito tempo, o que não combina com a ideia de ser um trabalhador rural que vive da agricultura familiar. No entanto, a decisão permite que o trabalhador tente novamente no futuro, caso consiga novas provas.

Não ProvidoTRF1·16 de dez. de 2020

TRF1 garante seguro-desemprego a trabalhador sócio de empresa inativa e sem renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador tinha direito a receber as parcelas restantes do seguro-desemprego, mesmo sendo sócio de uma empresa. O benefício havia sido suspenso porque ele era sócio, mas o tribunal entendeu que, como a empresa estava inativa e ele não recebia dinheiro dela, os requisitos para o seguro-desemprego foram cumpridos. A decisão confirmou que a dispensa foi sem justa causa e que o trabalhador estava desempregado.

ProvidoTRF1·02 de jul. de 2020

TRF1 decide que ex-ferroviário transferido para empresa privada não tem direito à complementação de pensão da RFFSA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um beneficiário de pensão por morte de um ex-ferroviário não tem direito à complementação do benefício. Isso ocorreu porque o trabalhador, apesar de ter sido da RFFSA, foi transferido para uma empresa privada por sucessão e não estava mais nos quadros da antiga ferrovia quando se aposentou. A decisão reformou a sentença anterior, considerando que as leis específicas para a complementação não se aplicam a esse caso.