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Não ProvidoTRF1·SEGUNDA TURMA·

TRF1 garante seguro-desemprego a trabalhador sócio de empresa inativa e sem renda

Processo nº 1001XXX-XX.2016.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador tinha direito a receber as parcelas restantes do seguro-desemprego, mesmo sendo sócio de uma empresa. O benefício havia sido suspenso porque ele era sócio, mas o tribunal entendeu que, como a empresa estava inativa e ele não recebia dinheiro dela, os requisitos para o seguro-desemprego foram cumpridos. A decisão confirmou que a dispensa foi sem justa causa e que o trabalhador estava desempregado.

⚖️ Tese Jurídica

É devido o seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que figura como sócio de empresa inativa e sem percepção de renda, preenchendo os demais requisitos legais.

Temas

Seguro-DesempregoRequisitos para BenefícioEmpresa InativaPercepção de Renda

Dispositivos

art. 2º, I, da Lei 7.998/1990art. 3º da Lei 7.998/1990

📖 O que diz a lei

Art. 2º, I, da Lei 7.998/1990

Este artigo de lei estabelece qual é o objetivo principal do Programa de Seguro-Desemprego. Ele indica que o programa serve para dar um apoio financeiro temporário ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa.

Art. 3º da Lei 7.998/1990

Este artigo da mesma lei detalha quais são as condições que uma pessoa precisa cumprir para ter direito ao seguro-desemprego. No caso, a discussão era se o trabalhador, mesmo sendo sócio de uma empresa inativa, ainda preenchia esses requisitos.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 manteve a decisão que concedeu seguro-desemprego a um trabalhador, mesmo ele sendo sócio de uma empresa. A suspensão do benefício foi considerada indevida, pois a empresa estava inativa e o trabalhador não percebia renda dela, preenchendo os requisitos legais para o seguro-desemprego.

📜 Ementa Documento oficial

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO DEVIDO. SÓCIO DE EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE RENDA. APELO DESPROVIDO. 1.Visa o [AUTOR] ao pagamento das parcelas remanescentes de seguro-desemprego, eis que, após a percepção das duas primeiras parcelas, o benefício teria sido suspenso sob o fundamento de que ele seria sócio de uma empresa. 2.Nos termos do artigo 2º, I, da Lei 7.998/1990, o Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta, devendo, para tanto, preencher os requisitos previstos no artigo 3º do mesmo diploma legal. 3.Na hipótese, a dispensa do [AUTOR] deu-se por iniciativa do empregador e sem justa causa, e ele manteve vínculo empregatício com a empresa [EMPRESA 1], por cerca de quatorze anos, no interregno de 02.05.2001 a 28.07.2015. Estava desempregado e não percebia, à época, nenhum benefício previdenciário. Dessa forma, merece ser prestigiada a sentença que determinou o pagamento das parcelas remanescentes de seguro-desemprego. 4.A circunstância de figurar no quadro societário da empresa [EMPRESA 2], eis que a referida empresa encontra-se inativa desde 2014, consoante documentação acostada aos autos e, portanto, sem caracterização de percepção de renda por parte do [AUTOR]. 5.Apelação e remessa oficial desprovidas.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO DEVIDO. SÓCIO DE EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE RENDA. APELO DESPROVIDO. 1.Visa o impetrante ao pagamento das parcelas remanescentes de seguro-desemprego, eis que, após a percepção das duas primeiras parcelas, o benefício teria sido suspenso sob o fundamento de que ele seria sócio de uma empresa. 2.Nos termos do artigo 2º, I, da Lei 7.998/1990, o Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta, devendo, para tanto, preencher os requisitos previstos no artigo 3º do mesmo diploma legal. 3.Na hipótese, a dispensa do impetrante deu-se por iniciativa do empregador e sem justa causa, e ele manteve vínculo empregatício com a empresa Dimagran Distribuidora Central de Mármores e Granitos EIRELI EPP, por cerca de quatorze anos, no interregno de 02.05.2001 a 28.07.2015. Estava desempregado e não percebia, à época, nenhum benefício previdenciário. Dessa forma, merece ser prestigiada a sentença que determinou o pagamento das parcelas remanescentes de seguro-desemprego. 4.A circunstância de figurar no quadro societário da empresa ACEG Participações e Investimentos Ltda, eis que a referida empresa encontra-se inativa desde 2014, consoante documentação acostada aos autos e, portanto, sem caracterização de percepção de renda por parte do impetrante. 5.Apelação e remessa oficial desprovidas.

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O atraso sem justificativa da autarquia federal na análise de um pedido.
  • A comprovação da condição de segurado especial e da incapacidade permanente para o trabalho rural.
  • A comprovação da condição de segurado do falecido para pensão por morte, mesmo que a aposentadoria tenha sido concedida por decisão judicial.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A falta de comprovação de impedimento de longo prazo que dificulte a participação na sociedade para benefício assistencial.
  • A tentativa de usar um Mandado de Segurança para forçar o INSS a conceder um benefício já negado administrativamente por falta de requisitos.
  • A falta de início de prova material para o reconhecimento de tempo de contribuição passado.
  • A falta de comprovação da incapacidade para o trabalho para aposentadoria por invalidez.
  • A falta de comprovação da necessidade econômica da família para a concessão do Benefício de Amparo Assistencial (BPC/LOAS).

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão garantiu que um trabalhador recebesse o seguro-desemprego, mesmo sendo sócio de uma empresa, porque a empresa estava inativa e ele não tinha renda dela.

Quem entrou no processo?

O trabalhador entrou com um mandado de segurança para garantir o recebimento das parcelas do seguro-desemprego.

Como o tribunal decidiu?

O TRF1 decidiu a favor do trabalhador, mantendo a sentença que determinou o pagamento do seguro-desemprego, pois ele preenchia os requisitos legais e a empresa da qual era sócio estava inativa.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 2º, I, e 3º da Lei 7.998/1990, que tratam dos requisitos e finalidade do Programa de Seguro-Desemprego.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você foi demitido sem justa causa e é sócio de uma empresa que está inativa e não te gera renda, essa decisão sugere que você pode ter direito ao seguro-desemprego, mesmo que o benefício seja inicialmente negado por esse motivo.

Fonte oficial: TRF1 — SEGUNDA TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.