
Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO SERGIO DOMINGUES, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão do Desembargador Federal Paulo Domingues, confirmou que um segurado do INSS tem direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária, mas não à aposentadoria por invalidez. A decisão também esclarece que é possível receber o auxílio-doença e a remuneração do trabalho ao mesmo tempo, especialmente quando o benefício é concedido pela justiça. Além disso, o auxílio-doença tem um prazo de duração, mas pode ser prorrogado se o segurado pedir ao INSS.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tem direito ao auxílio-doença porque foi comprovado que ele estava totalmente incapaz para o trabalho, mas de forma temporária. A decisão também esclareceu que o prazo final do benefício é determinado pela perícia médica, e se o segurado precisar de mais tempo, deve pedir a prorrogação ao INSS. Essa regra está prevista na Lei da Previdência Social.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo o período em que ele trabalhou na roça. A decisão também permitiu que o segurado escolhesse a regra 85/95, que pode aumentar o valor da aposentadoria ao não aplicar o fator previdenciário. Os juros e a correção monetária serão calculados conforme as regras da Justiça Federal, usando o IPCA-e.