
Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um processo sobre benefício assistencial deve voltar para a primeira instância. Isso aconteceu porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia dito que não havia prescrição (perda do direito de reclamar) para o pedido do benefício. Como a ré nem sequer tinha sido chamada para se defender, o TRF5 entendeu que o processo não estava pronto para ser julgado e anulou a decisão anterior, mandando tudo de volta para o início.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um segurado tem o direito de entrar com um processo judicial para pedir aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que não tenha apresentado todos os documentos que provam que seu trabalho era especial (com condições de risco) quando fez o pedido no INSS. O INSS tentou reverter essa decisão com um recurso chamado embargos de declaração, mas o tribunal, através do relator vmb, negou, entendendo que o recurso estava sendo usado apenas para rediscutir algo que já havia sido decidido.