TRF5 anula sentença e afasta prescrição em pedido de Benefício Assistencial, remetendo o caso para a primeira
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um processo sobre benefício assistencial deve voltar para a primeira instância. Isso aconteceu porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia dito que não havia prescrição (perda do direito de reclamar) para o pedido do benefício. Como a ré nem sequer tinha sido chamada para se defender, o TRF5 entendeu que o processo não estava pronto para ser julgado e anulou a decisão anterior, mandando tudo de volta para o início.
⚖️ Tese Jurídica
Afastada a prescrição de fundo de direito em benefício assistencial, impõe-se a nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem para regular processamento, caso a causa não esteja madura para julgamento em segunda instância.
📖 O que diz a lei
Este é um conceito legal que estabelece um prazo para que uma pessoa possa entrar com uma ação na justiça para reclamar um direito. No caso, o STJ decidiu que esse prazo não se aplicava ao pedido de benefício assistencial, permitindo que o processo continuasse.
Este artigo do Código de Processo Civil trata de quando um tribunal de segunda instância pode julgar um caso que não foi totalmente analisado na primeira instância. Ele permite que o tribunal decida o mérito, mas também exige que o processo seja enviado de volta à origem se não estiver pronto para ser julgado, como quando faltam etapas importantes como a citação da parte contrária.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O STJ afastou a prescrição de fundo de direito em benefício assistencial, determinando o retorno dos autos. O TRF5, por sua vez, anulou a sentença e remeteu o processo à origem, pois a causa não estava madura para julgamento, uma vez que a ré sequer havia sido citada.
📜 Ementa Documento oficial
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ATO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA PROVIDO PARA AFASTAR A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NULIDADE DA SENTENÇA. CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. APELO DO AUTOR PROVIDO. RETORNO AUTOS AO JUÍZO ORIGEM.
1- Hipótese em que os autos retornaram do colendo STJ ante a decisão proferida no recurso especial interposto pelo particular, dando provimento ao recurso para afastar a ocorrência da prescrição do direito de revisar o ato que indeferiu o benefício assistencial, e determinou o retorno dos autos a esta corte de justiça para que se prossiga o julgamento como entender de direito.
2- Caso em que a recorrente requer a nulidade da sentença que reconheceu a ocorrência prescrição, com o regular prosseguimento do feito, e subsidiariamente, que seja determinada a perícia médica para fins de análise do pedido de concessão de amparo assistencial ao deficiente, 3- Na espécie, tendo em vista a decisão proferida pelo colendo STJ no recurso especial interposto pela autora, que afastou a ocorrência da prescrição, a nulidade da sentença é medida que se impõe.
4- Analisando detidamente os autos, verifica-se que a causa não se encontra madura para julgamento por esse egrégio Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, II do CPC/15, vez que sequer a ré foi citada para apresentar sua defesa.
5- Apelação provida. Nulidade da sentença, com o envio dos autos à origem para o regular processamento do feito.
📊 Como os tribunais decidem casos parecidos
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Quando a pessoa consegue provar que atende aos requisitos de idade/incapacidade e que vive em situação de pobreza para receber o benefício assistencial.
- Quando a pessoa comprova uma incapacidade total e temporária para o trabalho e o pedido de auxílio-doença não está fora do prazo.
- Quando o laudo da perícia médica não responde a perguntas importantes ou tem explicações técnicas que não fazem sentido.
- Quando o tribunal decide contra um benefício assistencial usando apenas a perícia médica, sem considerar outras provas.
- Quando é possível mudar uma aposentadoria especial para uma aposentadoria por tempo de contribuição, contando o tempo especial como comum.
❌ Costuma ser rejeitado
- Quando a pessoa não consegue provar que tem uma incapacidade de longo prazo e que sua família está em situação de vulnerabilidade social para o benefício assistencial.
- Quando a pessoa não cumpre os requisitos de ter contribuído o tempo mínimo, ter a qualidade de segurado ou ter a incapacidade necessária para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- Quando a incapacidade é parcial e permanente, mas a pessoa pode ser reabilitada para outra função, e não se prova que ela ainda é segurada.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão anulou uma sentença anterior e determinou que um processo sobre benefício assistencial volte para a primeira instância, pois o Superior Tribunal de Justiça já havia afastado a prescrição do direito.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por um particular, que é o autor da ação, buscando um benefício assistencial.
Como o tribunal decidiu?
O TRF5 decidiu anular a sentença e enviar o processo de volta para a origem, pois a parte ré ainda não havia sido citada e o caso não estava pronto para ser julgado em segunda instância.
Que leis foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 1.013, § 3º, II do Código de Processo Civil de 2015, que trata da possibilidade de o tribunal julgar o mérito quando a causa está madura, o que não ocorreu neste caso.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, mesmo que um processo tenha sido arquivado por prescrição, é possível reverter essa decisão em instâncias superiores. Além disso, o processo deve seguir todas as etapas, como a citação da parte contrária, antes de ser julgado definitivamente.
