A Sentença é o pronunciamento judicial que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, com ou sem resolução do mérito (art. 203, §1º, CPC). É o ato pelo qual o juiz decide a pretensão, aplicando o direito ao caso concreto.
A sentença com resolução de mérito (art. 487) ocorre quando o juiz: acolhe ou rejeita o pedido, decide sobre prescrição ou decadência, ou homologa reconhecimento do pedido, transação ou renúncia. A sentença sem resolução de mérito (art. 485) ocorre por carência de ação, abandono, desistência, entre outras hipóteses.
Requisitos da sentença: relatório (resumo do processo), fundamentação (razões de decidir) e dispositivo (decisão). A falta de fundamentação gera nulidade (art. 93, IX, CF). A sentença pode ser: declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental ou executiva lato sensu.