
Decisões relatadas por DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um filho maior de idade, mas inválido, tem direito à pensão por morte do pai, desde que a invalidez tenha surgido antes do falecimento. Não importa se a invalidez apareceu depois que o filho completou 21 anos. A decisão também abordou a validade da perícia médica e a possibilidade de receber os valores retroativos desde a data do óbito.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um filho que já estava emancipado antes do falecimento do pai não tem direito a receber pensão por morte. A decisão, que reverteu um entendimento anterior, considerou a lei que estava em vigor na época do óbito, em 2011, e a Súmula 340 do STJ. Com isso, a cota-parte que seria do filho emancipado foi revertida para as outras dependentes.