
Decisões relatadas por Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão reconheceu períodos trabalhados na área rural e também em atividades especiais, onde o trabalhador foi exposto a ruído acima do permitido. O INSS havia recorrido, mas o Tribunal manteve a decisão que concedeu o benefício.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado do INSS não tem direito à chamada 'Revisão da Vida Toda' em sua aposentadoria. A decisão se baseou em julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideraram constitucional uma lei de 1999, invalidando a tese anterior que permitia essa revisão. Com isso, o processo não precisou ser suspenso e o pedido do segurado foi negado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, se o INSS demorar para implantar um benefício previdenciário que já foi reconhecido administrativamente, o segurado pode usar um Mandado de Segurança para forçar a implantação. No entanto, essa ação não serve para cobrar os valores que ficaram atrasados. Para receber os valores retroativos, o segurado precisa entrar com uma ação de cobrança específica, conforme as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado não tem direito a benefícios como o Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão, proferida pela Sétima Turma, explicou que não foram comprovados os requisitos de incapacidade e de necessidade financeira, mesmo considerando que alguns benefícios de um salário mínimo não entram no cálculo da renda familiar. O tribunal reforçou que a ajuda do governo é para quem realmente não tem como se sustentar ou ser sustentado pela família.