
Decisões relatadas por Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o prazo de dez anos para pedir a revisão de um benefício do INSS deve ser aplicado, mesmo que a questão que se busca revisar não tenha sido analisada quando o benefício foi concedido. Esse prazo começa a contar a partir de 1º de agosto de 1997, inclusive para benefícios que já existiam antes dessa data. A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso de auxílio-doença. A decisão reconheceu que o segurado tinha direito ao restabelecimento do benefício, pois um laudo médico comprovou sua incapacidade total e temporária para o trabalho. No entanto, o tribunal também aplicou a regra da prescrição, ou seja, não foi possível pedir o benefício para períodos muito antigos, anteriores a cinco anos da data em que o processo foi iniciado. A aposentadoria por invalidez não foi concedida, pois a incapacidade não era permanente.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma pessoa com deficiência não tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) porque não conseguiu provar que sua família não tinha condições de se sustentar. Mesmo considerando que outros benefícios de salário mínimo não entram no cálculo da renda familiar, o tribunal entendeu que a situação de pobreza não foi demonstrada. A decisão manteve o entendimento de primeira instância.